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menor desacompanhado

Lindos filhos posando contra a parede

     As regras para menores desacompanhados estão no Estatuto da Criança e do Adolescente. Nele estão determinadas as diretrizes e informações pertinentes ao assunto.

      As exigências podem mudar de acordo com a companhia aérea, por isso é essencial entrar em contato com os mesmos para evitar contratempos.

A seguir, será apresentado um conjunto de regras para que você entenda melhor  os procedimentos adotados na maioria das companhias aéreas:

De 0 a 5 anos:

Crianças de 0 a 5 anos não podem viajar sozinhas. Só é possível viajar acompanhadas do responsável*.

*Considera-se responsáveis: pais, parentes de até 3º grau acima de 18 anos devidamente identificados e autorizados judicialmente.

 

De 5 a 16 anos incompletos:

A partir de 5 anos completos, os menores podem viajar desacompanhado desde que cumpram com as regras de cada companhia aérea.

                                                                                          VÔOS NACIONAIS:

 É obrigatório:

- Formulário de autorização (disponível no site de cada companhia aérea);

- Documentação (certidão de nascimento, passaporte, carteira de identidade, etc);

- Autorização judicial (expedida no local de residência do menor);

- Serviço de acompanhamento de menores* da cia. aérea escolhida, cobrado além da passagem (*obrigatório só até os 12 anos incompletos, a partir disso, é opcional).

 

                                                                                    VÔOS INTERNACIONAIS

É obrigatório:

- Formulário de autorização (disponível no site de cada companhia aérea);

- Documentação (certidão de nascimento, passaporte, carteira de identidade, etc);

- Autorização judicial (expedida no local de residência do menor);

- Serviço de acompanhamento de menores* da cia. aérea escolhida, cobrado além da passagem (*obrigatório só até os 12 anos incompletos);

- Formulário de autorização da Polícia Federal que deve ser preenchido e autenticado em cartório ou já impresso no passaporte da criança ou adolescente (link do formulário da PF).

 

De 16 a 18 anos:

Para esses adolescentes, não há burocracia extra. Desse modo, basta apresentar a documentação de viagem exigida conforme o destino. Por exemplo, passaporte, carteira de identidade, seguro viagem, certificado internacional de vacinação, visto, etc.

Fonte: Passagens imperdíveis

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